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terça-feira, setembro 27, 2005
Água radioactiva II
A questão de princípio é assim: os fumadores sabem os riscos que correm; não teremos todos nós, consumidores de água, o mesmo direito que os fumadores?
Certamente que a componente radiológica é uma das características das águas engarrafadas referidas no estudo da DECO. No entanto, uma actividade radiológica beta total quase três vezes superior ao valor definido para a da rede pública deveria, logo à partida, ser o suficiente para fazer alguém pensar na questão. A isso acresce que as concentrações de rádio, um elemento radioactivo, também eram mais elevadas do que o recomendado pelo Instituto de Águas e Resíduos (IRAR) para a água destinada a consumo humano.
Na metodologia mais habitualmente seguida para medir a actividade beta total são excluídos, em geral, os emissores de muito baixa energia e os descendentes de vida curta do radão, pela concessão de um período de tempo considerado suficiente à sua extinção antes de se proceder à contagem. De momento, não disponho de quaisquer dados que me indiquem se os técnicos da DECO assim procederam, mas não me parece que a má-fé seja um dos princípios que norteiam as intervenções dessa associação de consumidores.
Seja como for, não é aceitável, para mim, que uma empresa que recolhe, engarrafa e comercializa uma qualquer água para consumo humano não proceda ao controlo dos parâmetros radiológicos da mesma, quando até sabe perfeitamente que ela provém de um manancial situado numa região granítica ou rica em urânio, por exemplo, independentemente de a lei a isso obrigar ou não. Tal como não é aceitável que se mantenha o consumidor na ignorância dos riscos que eventualmente pode correr ao beber uma água durante um período de tempo mais ou menos longo e com uma determinada frequência.
publicado por zedtee às 09:56
Comentários
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Inteiramente de acordo, estimado Zed Tee, no que concerne à responsabilidade das empresas que recolhem, engarrafam, distribuem e comercializam. É que, revistos já nos anos 90 por directiva da U.E. dos conceitos de responsabilidade civil de exploração, os quais responsabiliza todos os envolvidos no processo económico para defesa dos consumidores, tornando a responsabilidade sempre objectiva, i.e., a exploração per si implica ser responsável.
No entanto, ressalvo que pelo facto do teor de radioactividade ser muito variável nos produtos naturais de origem mineral, a DECO deveria investir numa pedagogia de pressionar o Estado a legislar e controlar assiduamente os agentes económicos envolvidos e não fazer jorrar para a comunicação social uma notícia que apenas conseguirá denegrir um produto biológico português.
À DECO reconheço um papel relevante e insubstituível na defesa do consumidor português mas, exactamente por isso, deverá ser menos ingénua na divulgação do que vai apurando para não prejudicar, como sempre acontece, as empresas nacionais, em geral, financeiramente menos pujantes.
inserido por carlos a.a. em 27-09-2005, às 16:06
É, de facto, lamentável que em Portugal se reaja em vez de agir. Para que algo se faça neste país, a regra parece ser a de ter de se lançar, primeiro, uma onda alarmista à qual os média aderem imediatamente, e com requintes de malvadez, agradados com as vendas que isso representa ou aguardar que aconteça uma desgraça. É assim que eu entendo as acções da DECO, mas concordo inteiramente consigo em que essa é a pior forma de fazer mudar as situações. Acontece é que, muitas e muitas vezes, parece ser a única que resulta...
inserido por zedtee
em 27-09-2005, às 17:50
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